Penhor pecuário: o leite subiu e o rebanho está em garantia
O leite ao produtor subiu 4,72% na referência de julho de 2026. O rebanho dado em penhor tem regras próprias – e elas aparecem na hora de vender uma matriz.
O Tema 769 tirou da empresa o argumento fácil e deixou outro no lugar: o percentual não pode inviabilizar a atividade – desde que a empresa leve números.
Não existe módulo fiscal estadual. No Ceará ele vai de 5 a 90 hectares; em Mato Grosso do Sul, de 15 a 110. A mesma área pode ser pequena propriedade num município e média no vizinho.
Prestamista, penhor rural, MIP, DFI: o crédito quase nunca vem sozinho. A lei permite exigir o seguro, nunca a seguradora – e a Súmula 381 do STJ diz que o juiz não reconhece a abusividade de ofício.
A terra é sua em 1º de janeiro. A conta chega em setembro.
A DITR 2026 vai até 30 de setembro. Quem vendeu no meio do ano, quem arrendou e quem só tem a posse costumam achar que não declaram – e o art. 4º da Lei nº 9.393/1996 diz o contrário.
A Receita cruzou duas declarações suas. Se elas não batem, o aviso já chegou.
Divergência entre o declarado em DCTF e o apurado na EFD-Contribuições: 3.455 empresas avisadas, R$ 299 milhões. Há até 30 de outubro para corrigir sem multa de ofício – e a Súmula 360 do STJ delimita onde isso funciona.
Sua nota fiscal já mudou. O fisco só não está cobrando ainda.
Os campos de IBS e CBS entraram nos documentos fiscais em 3 de agosto, e o cronograma segue em outubro, dezembro e janeiro. 2026 é fase educativa – e a tolerância tem prazo.
A linha de renegociação existe. A quem ela não alcança?
A MP nº 1.376/2026 abriu crédito para quem comprovar perda de safra. Uma federação estadual calculou que 88% da dívida rural analisada fica fora do recorte – e o laudo é o documento que decide.
Dever tributo não é crime. Mas agora custa caro por outro caminho.
A LC nº 225/2026 criou o devedor contumaz. São três critérios cumulativos, e o enquadramento impede licitar, contratar com o poder público e recorrer ao CARF – além de obstar a recuperação judicial.
A recuperação judicial do produtor rural ganhou um manual, e ele pede provas.
O Provimento nº 216/2026 do CNJ uniformizou os parâmetros: prova de dois anos de atividade por LCDPR, imposto de renda ou ECF, perícia prévia com geoprocessamento – e proteção expressa ao barter e à CPR.
Pus o imóvel na holding para não pagar ITBI. O STF ainda vai dizer se funcionou.
O Tema 1.348 discute se a imunidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição depende de a empresa não ter atividade imobiliária preponderante. Havia 4 a 1 pró-contribuinte quando o destaque zerou os votos.
Arrendou a terra para uma usina. O contrato aguenta trinta anos?
O MPF apontou nulidade em contratos fundiários de projetos de energia renovável e sugeriu parâmetros: remuneração mínima de 6% da receita, revisão quinquenal e sessenta dias para analisar a minuta.
A empresa vai fechar. O prejuízo acumulado morre com ela?
Para a empresa em atividade a trava dos 30% é diferimento. Na extinção vira perda definitiva. O Tema 117 tratou da primeira hipótese; o Tema 1.401 discute a segunda, e ainda não tem tese.
A Lei nº 15.042/2024 deixou a produção agropecuária primária fora do mercado regulado. Sobra o voluntário, onde quem define titularidade é o contrato – e a reserva legal levanta a questão da adicionalidade.
Tirei mais de R$ 50 mil de lucro no mês. Por que reteve imposto?
A Lei nº 15.270/2025 retém 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio – e a retenção incide sobre o total, não sobre o excesso. Mas ela é antecipação: o imposto se fecha no ajuste anual.
A Cédula de Produto Rural não é empréstimo: é promessa de entrega. O registro tem prazo sob pena de o título perder eficácia, e o STJ decidiu em outubro de 2025 que ela atravessa a recuperação judicial.
Minha empresa é brasileira. Por que agora pedem autorização do INCRA?
O STF anulou o parecer que dispensava os cartórios paulistas de aplicar a Lei nº 5.709/1971 às empresas brasileiras de capital majoritariamente estrangeiro. O acórdão saiu em 21 de agosto.
A diferença não está no valor nem no destino, e sim na finalidade declarada no fechamento do câmbio – e a regra atual se sustenta em liminar do STF, não em lei.
Tenho bens no exterior. Quantas declarações eu devo?
São três obrigações diferentes, para dois órgãos, com valores de corte e prazos que não coincidem – e criptoativos entraram na conta em fevereiro de 2026.
São dois impostos, em momentos diferentes. O de renda já é cobrado desde 2024; o ITCMD tem lei complementar desde janeiro de 2026 e ainda não pode ser exigido.
Posso cobrar em dólar? A lista mudou e o contrato não percebeu
O Decreto-Lei nº 857/1969 foi revogado pelo marco cambial. A lista vigente é a do art. 13 da Lei nº 14.286/2021 – e quem estipula fora dela tem cláusula nula de pleno direito.
Quem perde no desempate recebe da lei um conjunto de contrapartidas – exclusão de multas, cancelamento da representação penal – e uma delas tem prazo de 90 dias.
Receita Federal reabre a negociação de autuações ainda em discussão
Editais nº 9 e nº 10/2026: descontos de até 65% (70% em alguns casos), parcelamento em até 135 vezes e uso de prejuízo fiscal. A adesão vai até 30 de outubro de 2026.
Dívida rural: a nova linha de composição e o prazo de 12 de novembro
Resolução CMN nº 5.330/2026: até dez anos para pagar e juros a partir de 5% ao ano, para quem comprovar perda de safra. Contratação até 12 de novembro de 2026.
Reforma Tributária: a decisão que o Simples precisa tomar até 30 de setembro
Abre em 1º de setembro a janela para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027 – e a escolha mexe com o preço de quem vende para outras empresas.
Polícia, MP e os seus dados na UIF (antigo COAF) e na Receita Federal: do RHC 147.707/PA ao Tema 1.404 do STF – e o que já é proibido desde a liminar que fixou parâmetros de observância imediata.
O imóvel residencial é impenhorável mesmo valendo muito – mas o salário perdeu o escudo automático, e o dinheiro em conta se perde por um prazo de cinco dias.
O STJ decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevalece sobre a alienação fiduciária – inclusive contra a consolidação feita em cartório.
A terra que sustenta a família ainda está protegida?
Tema 1234 do STJ: a impenhorabilidade da pequena propriedade rural continua de pé – mas a prova mudou de lado, e agora é o produtor que precisa demonstrar que vive da terra.
Cinco verificações decidem a via do inventário. Duas delas mudaram com a Resolução CNJ nº 571/2024, que abriu a escritura para testamento e herdeiro incapaz.