Em Santa Catarina, a safra 2025/2026 de cebola e de alho bateu recorde de produtividade nas duas culturas – e nas duas o produtor vendeu abaixo do custo de produção. Meses depois, com a mercadoria já fora das mãos de quem plantou, o preço de atacado da cebola apareceu 115,6% acima do mesmo mês do ano anterior.
Este texto trata do que fazer com a parcela que venceu no meio desse descompasso.
Nada aqui promete que o banco vai conceder o prazo. A prorrogação do Manual de Crédito Rural mudou de redação em 1º de julho de 2026, e o que este texto faz é mostrar quais documentos a nova redação pede – e quais deles o produtor de cebola e de alho tem em mãos nesta safra. Sobre a mudança em si, veja café em queda e a nova regra de prorrogação.
1Produziu-se mais. Recebeu-se menos.
O Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola da Epagri divulgou em 26 de agosto de 2026 o balanço das duas culturas em Santa Catarina. O resultado agronômico foi o melhor de que se tem registro; o resultado financeiro, não.
Safra catarinense 2025/2026
| Cebola | Alho | |
|---|---|---|
| Produtividade | 32.951 kg/ha – recorde | 11.831 kg/ha – recorde |
| Área | 19.120 → 16.322 ha | 747 → 623 ha |
| Produção | 630.028 → 498.060 t | 8.838 → 7.043 t |
| Preço recebido | R$ 1,08/kg | R$ 6,42/kg |
| Custo de produção | R$ 1,75/kg | R$ 9,70/kg |
Fonte: Epagri/Cepa, divulgado pelo Observatório Agro Catarinense em 26 de agosto de 2026. Preço da cebola apurado entre novembro de 2025 e maio de 2026; do alho, entre janeiro e junho de 2026.
A diferença entre as duas linhas de baixo é o que interessa juridicamente. Na cebola, recebeu-se 62% do custo. No alho, 66%. Não é margem apertada: é venda abaixo do que custou produzir, em uma safra de produtividade recorde.
No pior momento, foi pior. Na Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 25 de fevereiro de 2026, o número levado à mesa foi o de que a cebola havia sido comercializada entre janeiro e fevereiro a cerca de R$ 0,72 por quilo, contra custo estimado em torno de R$ 1,40. O pedido apresentado ali foi, textualmente, o de prorrogar o financiamento rural para pelo menos 180 dias após a colheita.
2A alta chegou – com o produtor já fora
O Boletim Hortigranjeiro da Companhia Nacional de Abastecimento, com dados de agosto de 2026, registra o outro lado do ano.
Cebola no atacado – agosto de 2026
| Ceasa | R$ por kge variação no mês |
|---|---|
| São Paulo | 3,91 · −7,71% |
| Entorno de Brasília (GO) | 3,88 · −13,80% |
| Rio de Janeiro | 3,70 · −18,21% |
| Belo Horizonte | 3,55 · −16,52% |
Fonte: Conab, Boletim Hortigranjeiro, edição de setembro de 2026, com dados de agosto de 2026. No mesmo levantamento, os preços de agosto de 2026 aparecem 115,6% acima dos de agosto de 2025, e a importação do mês somou 2.961 toneladas, 73,9% menos que em julho.
Repare que não há contradição entre os dois quadros. São momentos diferentes da mesma cadeia: o produtor vendeu na colheita, entre o fim de 2025 e o primeiro semestre de 2026; a alta do atacado veio depois, quando a oferta já havia encolhido – a área plantada caiu 15% na cebola e 17% no alho.
Quem plantou não pegou a alta. Pegou o custo.
3Preço baixo, sozinho, não é o que a norma pede
A Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho, deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, com vigência desde 1º de julho de 2026. A redação passou a ser a de que fica a instituição financeira autorizada, por sua conveniência e decisão, a prorrogar, mediante solicitação do mutuário, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário.
As causas que autorizam o pedido continuam as mesmas, e a primeira delas é a que interessa aqui: dificuldade de comercialização dos produtos.
E aqui vai o ponto que faz diferença no protocolo. Dizer "o preço caiu" não é, por si, comprovar dificuldade de comercialização. O que se demonstra é a dificuldade concreta de realizar aquela safra naquele momento. A diferença entre as duas frases é a diferença entre um relato e uma prova.
4O que esta safra deixou de prova
A norma exige comprovação e não lista documentos. Como não lista, vale o que for idôneo para demonstrar o fato – e a safra 2025/2026 de cebola e alho deixou material incomum, porque a dificuldade foi pública, medida e documentada por terceiros.
O que juntar ao pedido
| Documento | O que ele demonstra |
|---|---|
| 1. Notas fiscais de venda da safra | O preço efetivamente recebido, por lote e por data. |
| 2. Levantamento oficial de custo de produção | Que o preço recebido ficou abaixo do custo – dado de terceiro, não afirmação da parte. |
| 3. Boletim de mercado do período | Que a queda foi de mercado, e não um mau negócio isolado. |
| 4. Decreto municipal de emergência econômica, onde houver | Que o poder público local reconheceu formalmente a situação na região. |
| 5. Posição de estoque e tentativas de venda | A dificuldade concreta de realizar a safra – o núcleo do que a norma pede. |
| 6. Projeção de pagamento depois do prazo | Dá ao banco o material que a nova redação exige dele: demonstrar capacidade de pagamento. |
O item 4 costuma ser tratado como notícia, e é documento. Um decreto municipal de emergência econômica não obriga o agente financeiro a nada – ele não cria direito à prorrogação. O que ele faz é registrar, em ato do poder público, que naquele município e naquele período a comercialização da cultura se deu em condições anormais. Isso é diferente de o produtor afirmar sozinho a mesma coisa.
Dois cuidados que valem para todos os seis itens: peça por escrito e guarde o protocolo com data, porque pedido verbal não deixa rastro justamente quando ele passa a fazer falta; e, se a recusa vier, peça por escrito qual requisito faltou.
5No alho, há um fator a mais
A concorrência do produto importado é parte do quadro do alho, e vale registrar com precisão o que existe hoje de proteção – e o que ela alcança.
Segundo a relação de medidas de defesa comercial em vigor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizada em 4 de agosto de 2026, há direito antidumping definitivo sobre alhos frescos ou refrigerados originários da China, nas posições 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM. A Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro, homologou compromisso de preço e prorrogou o direito por até cinco anos: a vigência vai até 30 de setembro de 2030. O direito aplicado é de US$ 0,78 por quilo; para quatro exportadoras chinesas vale, em vez dele, compromisso de preço com exportação CIF igual ou maior que US$ 1,53 por quilo, valor atualizado três vezes ao longo de 2026 por circulares da Secex.
A barreira é contra a China. Na Análise Mensal do Alho da Conab referente a fevereiro de 2026, das 17,7 mil toneladas importadas no mês, 17,1 mil vieram da Argentina – 95,2%, contra 673,3 toneladas da China, 3,7%. A proteção existe, está em vigor até 2030, e não alcança a origem de onde efetivamente veio quase todo o alho importado naquele mês.
Para o produtor endividado, isso tem uma consequência prática e nada teórica: a pressão de preço que dificulta a comercialização não vem do produto sobre o qual incide o direito antidumping. Ao documentar a dificuldade de comercialização, é o dado de mercado que conta – não a existência da medida de defesa comercial.
6Se o prazo não resolve
Prorrogar discute quando se paga. Há duas outras discussões, distintas dessa, e o texto que separa as três é dívida rural: revisar ou prorrogar?.
Se o que se quer discutir é o encargo desde a origem do contrato, e não o prazo, o caminho é a ação revisional de contrato de crédito rural. Se a cobrança já virou execução, a primeira coisa a fazer é ler a planilha que acompanha o título, e não escolher tese – é o que trata o demonstrativo que a execução exige. E, sobre a área onde a família vive e produz, há o Tema 1.234 e a pequena propriedade rural.
7Onde conferir
- Epagri/Cepa, safras catarinenses de cebola e alho, divulgação de 26 de agosto de 2026, no Observatório Agro Catarinense.
- Conab, Boletim Hortigranjeiro, edição de setembro de 2026, com dados de agosto de 2026.
- Conab, Análise Mensal do Alho, fevereiro de 2026.
- Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Comissão de Agricultura, registro de 25 de fevereiro de 2026.
- Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, e texto vigente do Manual de Crédito Rural, no site do Banco Central.
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, medidas de defesa comercial em vigor, verbete "Alhos", atualizado em 4 de agosto de 2026.