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Desenrola Rural na PGFN: adesão até 20 de dezembro

O prazo da transação para agricultores familiares e cooperativas com dívida ativa da União foi prorrogado. Quem entra, quais dívidas e o que se renuncia ao aderir.

Agronegócio Dívida ativa da União · Desenrola Rural · Prazo em curso

O agricultor familiar e a cooperativa da agricultura familiar com dívida inscrita na dívida ativa da União têm até 20 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), para aderir à transação do Desenrola Rural na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo, que terminava em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026.

Este texto resume quem entra, quais dívidas, as condições e o que se perde ao aderir.

Antes de mais nada

Circularam notícias com a data de 29 de janeiro de 2027. Para o Desenrola Rural, a página oficial da PGFN, atualizada em 2 de outubro de 2026, já depois do Edital nº 10, indica 20 de dezembro de 2026. É essa a data que vale para este programa. A transação é uma escolha: ela tem vantagens e renúncias, e o texto não recomenda aderir ou não aderir.

1O que é o Desenrola Rural

O programa foi instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que regulamenta os arts. 14 e 15 da Lei nº 15.038/2024. Ele tem várias frentes: dívidas com os fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO), com as instituições financeiras e o crédito instalação da reforma agrária. A frente da PGFN é a das dívidas inscritas na dívida ativa da União, regulada pelo Edital PGDAU nº 8/2026 e prorrogada pelo Edital PGDAU nº 10/2026.

2Quem entra e quais dívidas

Podem aderir os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União (Decreto nº 12.381/2025, art. 3º, I). As datas de corte mudam conforme a modalidade:

Quadro 1

As duas modalidades principais

 Capacidade de pagamentoPequeno valor
Dívidas alcançadasInscritas até 3 de julho de 2026Inscritas até 1º de outubro de 2025, de até 60 salários mínimos
Entrada6%, sem desconto, em até 6 parcelas (até 12 para pessoa natural, ME, EPP e cooperativa)5%, sem desconto, em até 5 parcelas
SaldoAté 114 parcelas (até 133 para pessoa natural, ME, EPP e cooperativa)Desconto de 50% em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55
DescontoAté 100% de juros, multa e encargo legal, limitado a 65% do valor inscrito (70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP e cooperativa), conforme a classificação do débitoSobre o total, conforme o prazo escolhido

Fonte: página da modalidade na PGFN, atualizada em 02/10/2026. Na capacidade de pagamento, os descontos e o prazo alongado valem para débitos classificados como C ou D; para A ou B, a vantagem é a entrada facilitada. Prestações corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento; parcela mínima de R$ 100 (R$ 25 para o MEI).

A transação tem de abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Segundo a PGFN, em maio de 2026 eram 292,2 mil inscrições elegíveis, somando R$ 26,2 bilhões.

3O que se perde ao aderir

  • Ações judiciais: se houver discussão do débito na Justiça, é preciso apresentar a desistência em até 60 dias da adesão, sob pena de cancelamento.
  • Entrada em dia: a primeira prestação tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão; sem isso, o pedido é indeferido.
  • Rescisão: três prestações em atraso, consecutivas ou alternadas, rescindem a transação; a cobrança do saldo é retomada e fica vedada nova transação por dois anos.
Antes de desistir de uma ação

Se a dívida tem chance real de ser discutida, por prescrição ou erro na certidão de dívida ativa, por exemplo, vale comparar o desconto do edital com o que a defesa pode alcançar. É uma conta que se faz antes de aderir, porque a desistência é condição da transação. Sobre o tema, veja transação tributária: quando aderir compensa.

4Como aderir

  • No portal Regularize, acessar "Negociar Dívida" e "Acesso ao Sistema de Negociações" (SISPAR).
  • Em "Adesão" e "Transação", escolher "Transação por adesão Edital nº 08/2026".
  • Marcar todas as inscrições elegíveis, calcular, conferir as telas e confirmar.
  • Emitir e pagar o documento da primeira prestação até o último dia útil do mês.
  • Pagar as demais pelo código de barras ou autorizar o débito automático.

O texto de março, dívida ativa: a PGFN negocia até 30 de setembro, trazia o prazo de 30 de setembro e o corte de 3 de março; para o Desenrola Rural, valem hoje as datas deste texto. Para dívidas rurais com bancos, a linha em curso é outra; veja a MP das dívidas rurais vence em 11 de novembro.

5Onde conferir

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, página "Transação por adesão no âmbito do Desenrola Rural", atualizada em 02/10/2026.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, notícia "PGFN lança novo edital do Desenrola Rural" (maio de 2026).
  • Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, arts. 1º e 3º.
  • Editais PGDAU nº 8/2026 e nº 10/2026.
Edição

Fabrício Carvalho

fernandesdecarvalho@mbgomes.adv.br

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