Toda empresa ativa do lucro real, presumido ou arbitrado e do Simples Nacional tem uma nota na Receita Federal, de A+ a D. Em 15 de outubro de 2026, o programa Receita Sintonia divulgou o terceiro ciclo do ano: 10,99 milhões de pessoas jurídicas classificadas, das quais 3,12 milhões com grau D, abaixo de 70% de conformidade. Desde o Código de Defesa do Contribuinte, a nota máxima rende um selo com benefícios concretos, e a prioridade no atendimento dos pedidos da empresa passou a ser proporcional à nota.
Este texto explica como a nota é formada, o que o Selo Sintonia garante e o que fazer com a classificação da sua empresa.
A classificação é de conhecimento da própria empresa e só é divulgada com a autorização dela, salvo a de maior grau, que é pública (Lei Complementar nº 225/2026, art. 30, §§ 3º e 4º). O próximo ciclo sai até 15 de janeiro de 2027. Sobre o outro lado do mesmo Código, veja dever tributo não é crime, mas agora custa caro por outro caminho.
1Como a nota é formada
O Sintonia classifica a empresa por quatro critérios: regularidade cadastral, regularidade no recolhimento, entrega no prazo das obrigações acessórias e exatidão das informações prestadas nas declarações e escriturações (LC nº 225/2026, art. 30). A Receita divulga a classificação a cada trimestre, até o dia 15 do mês seguinte.
O 3º ciclo de 2026 (dados de setembro)
| Grau | Conformidade | Empresas | Das quais do Simples |
|---|---|---|---|
| A+ | acima de 99,5% | 1,663 milhão | 1,276 milhão |
| A | de 97% a 99,5% | 2,603 milhões | 1,770 milhão |
| B | de 90% a 97% | 1,735 milhão | 1,323 milhão |
| C | de 70% a 90% | 1,867 milhão | 1,039 milhão |
| D | abaixo de 70% | 3,120 milhões | 895 mil |
Fonte: Receita Federal, notícia de 15/10/2026, com base na IN RFB nº 2.316/2026 e na LC nº 225/2026.
2O que o Selo Sintonia garante
A empresa classificada no maior grau recebe o Selo Sintonia, válido por um ano e renovado automaticamente enquanto as condições se mantiverem (art. 40, II e § 1º). Ele dá:
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e no atendimento (art. 31 e art. 41, IV).
- Bônus de adimplência: desconto de 1% na CSLL paga à vista até o vencimento, depois de 12 meses com o selo, subindo um ponto por ano até 3%, com teto anual de R$ 250 mil a R$ 1 milhão. Não vale para o Simples Nacional (art. 41, I, §§ 1º a 3º e 6º).
- Vedação ao arrolamento de bens em órgãos de registro, salvo na preparação de medida cautelar fiscal (art. 41, II).
- Critério de desempate em licitações, respeitada a preferência das ME e EPP (art. 41, III).
- Aviso prévio de indício de infração, com 60 dias para regularizar sem multa de mora, e aviso para renovação das certidões (art. 42).
O selo cai de ofício com medida cautelar fiscal, débito vencido não pago após a intimação de cobrança, situação cadastral irregular não corrigida em 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz, entre outras hipóteses (art. 44).
3A nota já está sendo usada
Em outubro de 2026, a Receita enviou cartas a 716 revendedores de combustíveis classificados como A+, com prazo de 60 dias para se autorregularizarem quanto a créditos de PIS e Cofins. É o tipo de aviso prévio que o art. 42 prevê para quem tem o selo. Veja créditos de PIS e Cofins: a Receita está revendo os pedidos.
A nota é feita de pendências: uma declaração omitida, um débito que a empresa contesta, um cadastro desatualizado. Algumas se resolvem com o contador; outras pedem uma decisão jurídica, como discutir um débito que não é devido ou responder a um aviso de indício de infração dentro dos 60 dias. Se a classificação tiver erro material, a empresa pode pedir a revisão, e da decisão cabe recurso (art. 30, §§ 1º e 2º). Também cabe recurso contra o cancelamento do selo (art. 44, parágrafo único). São prazos e procedimentos administrativos que pedem acompanhamento técnico.
4O que fazer com a sua nota
- Consultar a classificação no Portal do Programa Receita Sintonia ou no Portal de Negócios da Redesim.
- Abrir o painel de pendências: omissões de declaração, débitos vencidos e inconsistências cadastrais.
- Separar o que se corrige do que se contesta.
- Pedir a revisão, justificadamente, se houver erro material na classificação.
- Acompanhar a caixa postal do e-CAC: o aviso prévio do art. 42 corre a partir da ciência.
5Onde conferir
- Receita Federal, notícia de 15/10/2026, "Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026".
- Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), arts. 30 a 32 e 40 a 44, no Planalto.
- Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
Texto informativo, atualizado em 19 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem a consulta a profissional habilitado.