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Créditos de PIS e Cofins: a Receita está revendo os pedidos

Concessionárias e revendedores de combustíveis foram os primeiros alvos. O critério, crédito sem respaldo legal, vale para qualquer empresa.

Tributário Fiscalização · Créditos de PIS e Cofins · Autorregularização · 19 de outubro de 2026

Em outubro de 2026, a Receita Federal anunciou duas operações sobre créditos de PIS e Cofins. Na Operação Zero Km, em concessionárias de veículos, foram auditados 1.176 pedidos de ressarcimento e mais de R$ 745 milhões em créditos analisados não tinham respaldo legal. Na Operação Inflamável II, sobre revendedores de combustíveis, o crédito total envolvido passa de R$ 5 bilhões. Nas duas, a Receita avisa que o próximo passo é a autuação de quem usou o crédito na própria escrituração.

Este texto mostra o que a Receita está glosando, por que a regra vale para outros setores e o que a empresa pode fazer antes de ser chamada.

Antes de mais nada

Crédito de PIS e Cofins é direito da empresa no regime não cumulativo, mas tem limites na lei. Este texto não diz que todo crédito é indevido: diz onde a Receita está olhando. Sobre como a autorregularização funciona, veja denúncia espontânea em PIS e Cofins: onde ela alcança, e onde não.

1Os números das operações

Quadro 1

O que a Receita divulgou

 Zero Km (13/10/2026)Inflamável II (09/10/2026)
SetorConcessionárias: veículos, motocicletas e autopeçasRevenda de óleo diesel, gasolina e etanol
Origem do créditoAquisições para revenda de produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributáriaCréditos apurados na revenda de combustíveis
Resultado até agora649 pedidos cancelados, com cobrança de mais de R$ 251 milhões; 22 auditorias concluídas com glosa integral169 empresas auditadas; mais de 95% de R$ 1,3 bilhão sem direito a compensação ou restituição; 839 pedidos cancelados pelos próprios contribuintes
Próximo passoAuditar créditos usados como desconto na escrituração, com auto de infração, multa e jurosAuditorias das demais empresas selecionadas

Fonte: Receita Federal, notícias de 09/10/2026 e de 13/10/2026.

2A regra por trás das glosas

Quem revende produto sujeito à tributação monofásica não pode tomar crédito de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição desse produto. O Superior Tribunal de Justiça fixou essa tese em recurso repetitivo, no Tema 1.093 (REsps 1.894.741 e 1.895.255), com base nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, art. 3º, I, "b". Na mesma ocasião, o STJ disse que o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 só mantém créditos que a lei não vedou: não cria crédito sobre o monofásico.

A Receita também avisa que está cruzando informações para achar crédito lançado de forma genérica, em registros como o F100 e em ajustes de acréscimo de créditos da EFD-Contribuições.

3Não é só veículo e combustível

A própria Receita afirmou que realiza ações de monitoramento "em todo o país" sobre empresas que têm créditos de PIS e Cofins apurados no regime não cumulativo. Os dois setores das operações são o exemplo; o critério, crédito sem respaldo legal usado em ressarcimento, compensação ou desconto na escrituração, vale para qualquer empresa.

4Autorregularizar antes do procedimento fiscal

As duas notícias trazem o mesmo recado: quem identificar crédito indevido deve se regularizar antes de qualquer procedimento fiscal. Na Inflamável II, 716 empresas classificadas como "A+" no programa Receita Sintonia receberam carta com prazo de 60 dias. O Código de Defesa do Contribuinte prevê que o detentor do Selo Sintonia que receber esse tipo de aviso pode regularizar a situação em 60 dias sem a multa de mora; encerrado o prazo, as multas são devidas desde o vencimento original (Lei Complementar nº 225/2026, art. 42, §§ 1º e 2º).

Onde entra o advogado tributarista

Antes de cancelar um pedido ou retificar a escrituração, é preciso separar o crédito vedado do crédito legítimo. Glosar o que era devido é perder dinheiro; manter o que era vedado é correr o risco de multa sobre compensação não homologada. A revisão do crédito, a escolha entre retificar, cancelar ou defender e a resposta à intimação, se ela vier, são decisões técnicas, e o prazo para tomá-las sem multa é curto.

5O que fazer agora

  • Listar os pedidos de ressarcimento e as compensações (PER/DCOMP) dos últimos cinco anos.
  • Separar os créditos por origem e verificar se algum vem de produto monofásico ou sujeito à substituição tributária.
  • Revisar os registros genéricos da EFD-Contribuições, como o F100 e os ajustes de acréscimo.
  • Ler qualquer carta ou mensagem da Receita na caixa postal do e-CAC e anotar a data de ciência: é dela que conta o prazo.
  • Decidir com base na revisão: manter e documentar, retificar ou cancelar.

6Onde conferir

  • Receita Federal, notícia de 13/10/2026, "Operação Zero Km combate créditos indevidos de PIS/Cofins no setor de veículos".
  • Receita Federal, notícia de 09/10/2026, "Operação Inflamável II [...] apura aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol".
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.093 dos recursos repetitivos (REsps 1.894.741 e 1.895.255).
  • Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), art. 42.

Texto informativo, atualizado em 19 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem a consulta a profissional habilitado.

Edição

Fabrício Carvalho

fernandesdecarvalho@mbgomes.adv.br

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