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El Niño: o ZARC, o Proagro e o que documentar desde o plantio

O Ministério da Agricultura publicou orientações para a safra 2026/2027. A regra que pesa no bolso é a do zoneamento, e a prova da perda mudou em 1º de julho.

Agronegócio Risco climático · ZARC, Proagro e seguro rural · Safra 2026/2027

Com o plantio da safra 2026/2027 em andamento, o Ministério da Agricultura e Pecuária reuniu numa página as orientações para o El Niño, preparadas com o Instituto Nacional de Meteorologia. No meio dos alertas de clima está uma frase com efeito jurídico direto: o cumprimento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) é condição para acesso ao crédito oficial, ao Proagro e à subvenção do seguro rural.

Este texto trata do que fazer antes da perda, para que ela, se vier, encontre a lavoura coberta e a papelada pronta.

Antes de mais nada

Previsão climática não é certeza, e este texto não faz previsão. Ele mostra quais regras condicionam a cobertura e o que documentar desde o plantio. Para o que acontece depois da perda, com a parcela do crédito, veja a safra se perdeu. O banco é obrigado a esperar?.

1O que o MAPA publicou

A página "El Niño Agro", do Ministério da Agricultura e Pecuária, traz o relatório final do Grupo de Trabalho El Niño, de 24 de setembro de 2026 (o grupo foi instituído pela Portaria MAPA nº 928, publicada em 1º de julho), e orientações por região:

Quadro 1

Orientações do MAPA por região

RegiãoRisco apontadoOrientação
SulExcesso de chuvaEscalonar a semeadura, reforçar a drenagem, monitorar doenças e micotoxinas, planejar a colheita
Centro-OesteJanela de plantio e estresse térmicoPlanejar a safrinha pelo ZARC
SudestePadrão variávelAtenção a café e cana; seguro com cláusulas de seca e de excesso de chuva
Norte e NordesteEstiagem e risco de incêndioReservar forragem e água, criar aceiros, restringir o uso de fogo

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária, página "El Niño Agro", consultada em 18/10/2026.

Para todas as regiões, a orientação comum é seguir o ZARC vigente, contratar ou renovar o seguro rural (Proagro ou subvenção do PSR) e manter o Cadastro Ambiental Rural regularizado.

2Por que o ZARC é regra, e não conselho

O ZARC indica, por município e por cultura, as janelas de plantio com risco de perda de 20%, 30% e 40%; fora delas, não há recomendação de plantio. Desde 1997, o Conselho Monetário Nacional exige a observância das recomendações do zoneamento agrícola para o enquadramento dos custeios no Proagro, segundo a página do programa no próprio Ministério. As portarias do ZARC saem por cultura e por estado, a cada safra.

Em uma frase

Plantar fora da janela do ZARC não é proibido. O que se perde é o amparo: Proagro, subvenção ao seguro e, em regra, as condições do crédito oficial que dependem dele.

3O Proagro mudou em 1º de julho

A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, em vigor desde 1º de julho, alterou o Proagro em dois pontos que interessam a quem está plantando agora:

  • Vistoria única: na perda parcial de alta gravidade, o relatório de comprovação de perdas pode ser concluído com uma única vistoria ao empreendimento, se cumpridas cumulativamente as condições da norma (MCR, Capítulo 12, Seção 4, item 15); o valor da produção estimada nessa visita conta como receita obtida no cálculo da cobertura.
  • Prova por foto: cada visita deve ser documentada com pelo menos três fotos coloridas, com resolução e enquadramento adequados e pontos de referência, uma delas com o agricultor ou seu preposto, e com tecnologia que ateste a captura em localização dentro das coordenadas geodésicas da área enquadrada (item 16).
  • Alíquotas: a tabela de alíquotas do adicional do Proagro, por produto e localidade, foi substituída (Manual de Crédito Rural, Capítulo 12, Seção 10).

4O seguro também ficou mais exigente, dos dois lados

A Lei nº 15.526/2026 deu prazos à seguradora (15 dias para regular e 30 para pagar, nos casos da lei) e permitiu que o seguro seja garantia do crédito rural. Também garantiu prioridade na prorrogação e na renegociação a quem tem a operação segurada. Os detalhes estão em seguro rural: o que muda com a Lei 15.526/2026.

5O que documentar desde o plantio

  • A portaria do ZARC da sua cultura e do seu município, com a janela usada. Guardar a página ou o comprovante do aplicativo Zarc Plantio Certo.
  • A data efetiva de semeadura de cada talhão, com nota de compra de semente e de insumos.
  • Fotos georreferenciadas da lavoura em fases diferentes, dentro das coordenadas da área financiada.
  • A apólice ou o enquadramento no Proagro, com o número do contrato de crédito a que se vinculam.
  • O registro do evento climático: boletins do INMET, decreto de emergência do município, laudo técnico. São os mesmos documentos que depois instruem o pedido de prorrogação da parcela.
  • A comunicação da perda ao agente financeiro logo que ela ocorrer, por escrito e com protocolo.

Se a perda vier e a parcela vencer, o roteiro do Manual de Crédito Rural está em café em queda e a nova regra de prorrogação, e a escolha entre revisar e prorrogar, em dívida rural: revisar ou prorrogar?.

6Onde conferir

  • Ministério da Agricultura e Pecuária, página "El Niño Agro" (gov.br/agricultura), consultada em 18/10/2026.
  • Ministério da Agricultura e Pecuária, páginas do Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático e do Proagro (base legal: Lei nº 5.969/1973, Lei nº 8.171/1991, Decreto nº 175/1991). As regras do Proagro estão hoje no Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural, como indica a própria Resolução CMN nº 5.315/2026.
  • Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, no Banco Central (arts. 1º a 3º).
  • Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, e Lei nº 10.823/2003, art. 1º, §§ 7º e 8º.
Edição

Fabrício Carvalho

fernandesdecarvalho@mbgomes.adv.br

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