A Receita Federal informou, em 16 de outubro de 2026, que de 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, 401.146 foram indeferidos: seis em cada dez. O prazo para pedir terminou em 15 de outubro, mas quem teve o pedido negado ainda pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026. É também até 30 de outubro que a empresa do Simples escolhe se vai recolher o IBS e a CBS por fora da guia única no primeiro semestre de 2027.
Este texto mostra o que diz a norma, o que costuma barrar o pedido e as decisões que o empresário precisa tomar nas próximas duas semanas.
As datas abaixo são as da Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. Elas valem para quem já tinha CNPJ; a empresa aberta a partir de 16 de outubro segue regra própria de início de atividade. Sobre a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, veja a decisão que o Simples precisa tomar.
1O calendário que está valendo
Simples Nacional e IBS/CBS em 2027
| Pedido de opção pelo Simples para 2027 | De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (encerrado) |
|---|---|
| Regularização de pendências de pedido indeferido | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027) | De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável |
| Efeitos | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º a 3º, na redação da Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026, seção 1-C, p. 8); Receita Federal, notícia de 16/10/2026.
2Por que tantos pedidos foram negados
A Receita não divulgou o motivo de cada indeferimento. A lei, porém, diz o que impede a entrada: não pode recolher pelo Simples a empresa que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V). Pendência cadastral também barra. E o indeferimento pode vir de qualquer dos três entes: a resolução prevê que o termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal do ente que negou o pedido seja levado ao conhecimento da empresa no momento da solicitação (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º, § 2º).
Na prática, uma dívida antiga de ISS na prefeitura, um parcelamento de ICMS rescindido por atraso sem que ninguém percebesse ou uma inscrição em dívida ativa da União que o empresário nem sabia que existia podem tirar a empresa do Simples em 2027.
3Regularizar não é só pagar
O que a lei exige é que o débito não esteja exigível. O Código Tributário Nacional lista as formas de suspender a exigibilidade, entre elas o parcelamento, o depósito do montante integral, a impugnação ou o recurso administrativo e a liminar ou tutela em ação judicial (CTN, art. 151, II, III, V e VI).
Antes de pagar ou parcelar às pressas, vale saber se a dívida é devida. Débito prescrito, lançamento com erro ou cobrança em duplicidade podem ser contestados, e a impugnação regular também suspende a exigibilidade. Também é preciso escolher entre parcelamento, transação ou defesa olhando o caixa da empresa, e conferir as três esferas, porque o indeferimento pode ter vindo de um ente que o empresário nem acompanhava. Faltam poucos dias, e cada uma dessas decisões depende de análise técnica.
4A segunda decisão até 30 de outubro: IBS e CBS por dentro ou por fora
A empresa optante pode recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples, no primeiro semestre de 2027; nesse caso, as parcelas desses tributos deixam de ser devidas dentro do Simples (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º). Até 16 de outubro, 917.331 solicitações nesse sentido tinham sido registradas. A escolha mexe no preço que o cliente empresarial enxerga, porque define o crédito que ele poderá aproveitar. Quem não escolher fica no recolhimento unificado.
5O que fazer até 30 de outubro
- Conferir o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional e ler o termo de indeferimento, ente por ente.
- Levantar as pendências: certidões e situação fiscal na Receita, na PGFN, no estado e no município.
- Decidir como regularizar cada débito: pagamento, parcelamento, transação, impugnação ou medida judicial.
- Decidir o modelo do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, olhando quem são os clientes.
- Guardar os comprovantes e acompanhar a mudança do status no portal.
Lembre ainda que, a partir de 3 de novembro, as opções podem ser canceladas, mas o cancelamento é irretratável. Sobre dívidas já inscritas, veja também transação tributária: quando aderir compensa.
6Onde conferir
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), que altera os arts. 1º a 3º da Resolução CGSN nº 186/2026, no Sistema Normas da Receita Federal.
- Receita Federal, notícias de 13/10/2026 ("Contagem regressiva") e de 16/10/2026 (balanço das solicitações).
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V.
- Código Tributário Nacional, art. 151.
Texto informativo, atualizado em 19 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem a consulta a profissional habilitado.