Durante 25 anos, errar o código NCM de uma mercadoria custou ao importador 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500, mesmo sem nenhum imposto a menos. Essa multa não existe mais. A Lei Complementar nº 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, revogou o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que a previa, e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003, que tratava do seu limite e da multa por informação inexata ou incompleta na importação.
A revogação vale desde a publicação. O que pouca gente olhou é o efeito para trás: autuações antigas que ainda estão em discussão.
A revogação atinge a multa pelo erro de classificação, não a cobrança dos tributos. Se o código errado levou a recolher imposto a menos, a diferença continua devida, com juros e a multa de ofício própria. O que caiu foi a penalidade autônoma de 1%.
1O que foi revogado
Lei Complementar nº 227/2026, art. 181
| Dispositivo | O que dizia | Situação |
|---|---|---|
| MP nº 2.158-35/2001, art. 84 | Multa de 1% do valor aduaneiro para mercadoria classificada incorretamente na NCM ou quantificada incorretamente na unidade estatística; mínimo de R$ 500 | Revogado (art. 181, II) |
| Lei nº 10.833/2003, art. 69 | Limite dessa multa e aplicação dela à informação inexata ou incompleta necessária ao controle aduaneiro | Revogado (art. 181, III) |
Fonte: Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, arts. 181 e 182 (vigência na data da publicação), no Planalto.
2Por que autuações antigas podem cair
O Código Tributário Nacional manda aplicar a lei nova a fato passado, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando ela deixa de defini-lo como infração ou lhe comina penalidade menos severa (art. 106, II, "a" e "c"). É a chamada retroatividade benigna. Uma multa de 1% por erro de NCM que ainda esteja em impugnação, em recurso ou em discussão judicial pode, portanto, ser cancelada com base na revogação.
Multa já paga sem discussão, ou com processo encerrado, está em outra situação e pede análise própria.
Nem toda autuação de classificação traz só a multa de 1%: costuma vir junto a diferença de tributos e, às vezes, outras penalidades que não foram revogadas. Separar o que cai do que fica, pedir o cancelamento no processo certo (delegacia de julgamento, Carf ou ação judicial) e avaliar se ainda vale discutir a própria classificação é trabalho de direito aduaneiro e tributário. O pedido não é automático: alguém precisa fazê-lo dentro do processo.
3Quem deve revisar a carteira de autuações
- Importadores com autos de infração por classificação fiscal ainda sem decisão definitiva.
- Tradings e importadoras por conta e ordem, que costumam figurar como autuadas.
- Empresas com execução fiscal que inclua a multa de 1%.
- Quem negocia transação de débitos aduaneiros: a multa revogada não deveria entrar na conta.
4Onde conferir
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (DOU de 14/01/2026), arts. 181, II e III, e 182, no Planalto.
- Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 84, e Lei nº 10.833/2003, art. 69, com a anotação de revogação.
- Código Tributário Nacional, art. 106, II.
Texto informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem a consulta a profissional habilitado.