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Aço galvanizado da China: o Gecex manteve o antidumping

A Resolução Gecex nº 968/2026 negou o pedido de reconsideração da Eletros. O que a decisão diz e o que conferir antes do registro da declaração.

Comércio Exterior Defesa comercial · Resolução Gecex nº 968/2026 · Antidumping · 23 de outubro de 2026

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) manteve o direito antidumping sobre aços laminados planos galvanizados ou revestidos de alumínio originários da China. A Resolução Gecex nº 968, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial de 5 de outubro, indeferiu o pedido de reconsideração da associação dos fabricantes de eletroeletrônicos (Eletros) contra a Resolução Gecex nº 856, de 13 de fevereiro de 2026, que fixou a medida por até cinco anos, em valor específico por tonelada.

Este texto explica o que a decisão diz e o que o importador de aço, ou de produtos que usam esse aço, precisa conferir.

Antes de mais nada

O direito antidumping não é tributo de importação comum: é cobrado além do imposto de importação, e o pagamento é condição para a mercadoria entrar no país (Lei nº 9.019/1995, art. 7º). A medida vale para o produto descrito na resolução e para a origem indicada. O código NCM, sozinho, não decide se a mercadoria está ou não alcançada.

1O que o Gecex decidiu

Quadro 1

A medida e o pedido de reconsideração

Medida originalResolução Gecex nº 856, de 13/02/2026 (DOU de 18/02/2026): antidumping definitivo, por até 5 anos, alíquota específica em dólares por tonelada
Produto e origemAços laminados planos galvanizados ou revestidos de alumínio, da China
PedidoReconsideração apresentada pela Eletros
DecisãoIndeferido na 241ª Reunião Ordinária do Gecex (24/09/2026); Resolução Gecex nº 968, de 02/10/2026 (DOU de 05/10/2026)

Fonte: Resolução Gecex nº 968/2026 e Resolução Gecex nº 856/2026. A lista completa de códigos e a descrição do produto estão no anexo da Resolução nº 856.

Dois fundamentos do Gecex interessam a qualquer importador que pense em contestar uma medida: a falta de produção nacional de alguns modelos, por si só, não afasta o direito, e antidumping e tarifa de importação são instrumentos distintos, um não substitui o outro.

2Quanto custa errar

O direito antidumping é devido na data do registro da declaração de importação (Lei nº 9.019/1995, art. 7º, § 2º). Se a empresa recolhe depois, por conta própria, paga juros de mora de 0,33% ao dia, limitados a 20%, mais Selic; se a falta é apurada pela fiscalização, a cobrança vem com multa de 75% e juros (art. 7º, § 3º). Quando a mercadoria passa a vir de um terceiro país ou chega em partes e peças para escapar da medida, a lei permite estender o direito a essas operações (art. 10-A).

O aço galvanizado não é caso isolado. Na 240ª reunião, cujas resoluções saíram em 27 de agosto, o Gecex aplicou antidumping ao PET da Malásia e do Vietnã, prorrogou a medida sobre tubos sem costura da Ucrânia e adotou direito provisório sobre fibras de vidro da China e do Egito.

Onde entra o advogado

A dúvida mais comum não é se a medida existe, mas se ela alcança a mercadoria do importador: descrição técnica, revestimento, espessura, origem real e cadeia de fornecedores. Uma classificação ou uma origem mal documentada transforma uma importação regular em autuação com multa de 75%. Também cabe ao advogado da área avaliar os contratos com o fornecedor estrangeiro (quem arca com o direito se a medida vier ou for estendida) e acompanhar as investigações em curso antes de fechar compras de longo prazo.

3O que conferir na sua operação

  • Descrição e NCM da mercadoria comparadas com o anexo da Resolução Gecex nº 856/2026.
  • Origem e certificado de origem, inclusive quando o fornecedor fica em outro país.
  • Recolhimento do direito na data do registro da declaração.
  • Contrato de compra: cláusula sobre medidas de defesa comercial e reajuste.
  • Investigações abertas sobre os produtos que a empresa importa.

4Onde conferir

  • Resolução Gecex nº 968, de 2 de outubro de 2026, Diário Oficial da União de 05/10/2026.
  • Resolução Gecex nº 856, de 13 de fevereiro de 2026, Diário Oficial da União de 18/02/2026, e seu anexo.
  • Lei nº 9.019/1995, arts. 7º e 10-A, no Planalto.

Texto informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto nem a consulta a profissional habilitado.

Edição

Fabrício Carvalho

fernandesdecarvalho@mbgomes.adv.br

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