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Agenda do escritório

O seu direito não dura para sempre.

A lei fixa prazos para cobrar, para se defender e para reclamar. Passado o prazo, a pretensão se extingue pela prescrição (Código Civil, art. 189). Escolha um horário e converse sobre o seu caso.

  1. Escolha o dia e o horário na agenda ao lado.
  2. Informe nome e e-mail. O convite, com o link da videochamada, chega na sua caixa de entrada.
  3. Converse com o escritório por 30 minutos, pelo computador ou pelo celular.
Veja os prazos que a lei fixa

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Prazos que a lei fixa

Cada direito tem o seu prazo. Alguns são contados em dias.

A regra geral de cada prazo, com a lei de onde ele vem.

Para se defender

  • 3diaspara pagar, depois da citação na execuçãoCPC, art. 829
  • 15dias úteispara apresentar embargos à execuçãoCPC, art. 915
  • 15dias úteispara contestar uma açãoCPC, art. 335
  • 15dias úteispara recorrer de uma sentençaCPC, art. 1.003, § 5º
  • 10diaspara a resposta à acusação no processo penalCPP, art. 396

Para cobrar

  • 6mesespara executar um cheque, contados do fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em outra)Lei 7.357/85, arts. 33 e 59
  • 5anospara a ação monitória com cheque que perdeu a força executivaSúmula 503 do STJ
  • 3anospara cobrar duplicata do sacado, contados do vencimentoLei 5.474/68, art. 18, I
  • 3anospara cobrar aluguéisCódigo Civil, art. 206, § 3º, I
  • 5anospara cobrar dívida líquida prevista em contrato ou outro documentoCódigo Civil, art. 206, § 5º, I

Para pedir indenização

  • 3anospor danos morais ou materiais quando não há contrato entre as partesCódigo Civil, art. 206, § 3º, V
  • 10anosquando o dano vem do descumprimento de um contratoSTJ, EREsp 1.281.594/SP, Corte Especial, 2019
  • 5anospor dano causado por produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causouCDC, art. 27
  • 30 ou 90diaspara reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável ou durávelCDC, art. 26

Tributos e órgãos públicos

  • 20dias úteispara impugnar auto de infração da Receita FederalDecreto 70.235/72, art. 15, na redação da LC 227/2026
  • 20dias úteispara recorrer ao CARF da decisão de primeira instânciaDecreto 70.235/72, art. 33
  • 30diaspara embargos à execução fiscal, contados da garantia do juízoLei 6.830/80, art. 16
  • 5anospara pedir de volta tributo pago a maisCTN, art. 168
  • 120diaspara o mandado de segurança, contados da ciência do atoLei 12.016/09, art. 23

Herança e regra geral

  • 2mesespara abrir o inventário, contados do falecimento, e 12 meses para concluí-loCPC, art. 611
  • 10anosprazo geral de prescrição, quando a lei não fixa um menorCódigo Civil, art. 205

Esta lista mostra a regra geral. O início da contagem, as suspensões, as interrupções e as exceções mudam conforme o caso. No processo civil, os prazos em dias contam só os dias úteis (CPC, art. 219); no processo penal, correm sem interrupção (CPP, art. 798).

Para a conversa, tenha em mãos
  • O documento principal do caso: contrato, notificação, auto de infração, escritura ou certidão
  • As datas: quando você recebeu e quando vence
  • Os nomes das pessoas e empresas envolvidas
  • Três linhas sobre o que aconteceu
Antes de marcar, se quiser

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