A lei fixa prazos para cobrar, para se defender e para reclamar. Passado o prazo, a pretensão se extingue pela prescrição (Código Civil, art. 189). Escolha um horário e converse sobre o seu caso.
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A regra geral de cada prazo, com a lei de onde ele vem.
Esta lista mostra a regra geral. O início da contagem, as suspensões, as interrupções e as exceções mudam conforme o caso. No processo civil, os prazos em dias contam só os dias úteis (CPC, art. 219); no processo penal, correm sem interrupção (CPP, art. 798).