Dados do COAF na investigação sem ordem judicial: o STJ diz que pode – e o STF vai definir os limites
Imagine descobrir que a sua movimentação financeira foi parar em uma investigação criminal a partir de um relatório do COAF pedido diretamente pela polícia, sem que nenhum juiz tenha autorizado. Legal ou ilegal? O STJ reafirmou sua posição sobre o tema – e ela pode surpreender.
No RHC 147.707/PA, a 6ª Turma do STJ, seguindo o que o STF fixou no Tema 990 (RE 1.055.941), decidiu que é possível a autoridade policial solicitar ao COAF, de forma direta e sem prévia autorização judicial, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) – desde que dentro de uma investigação formalmente instaurada, com o sigilo resguardado e sujeita a controle judicial posterior. No caso concreto, o recurso da defesa foi desprovido: os relatórios foram considerados válidos como prova.
O que o STF fixou (Tema 990) – e o STJ aplicou
Já é posição pacífica no STJ
Esse entendimento está consolidado no STJ e alinhado à jurisprudência do STF sobre o tema. Na prática, o relatório do COAF obtido dentro desses parâmetros tem sido admitido como elemento válido de investigação.