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Defesas Administrativas

Atuação perante o CARF, a Receita Federal e as Procuradorias, na esfera administrativa fiscal.

Apresentação

Atuação em Defesas Administrativas

A esfera administrativa é a primeira e, muitas vezes, a melhor oportunidade de defesa: ela suspende a exigibilidade do crédito, permite rediscutir fatos e provas e frequentemente resolve a questão antes do Judiciário.

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Perguntas frequentes sobre Defesas Administrativas

As respostas abaixo têm caráter geral e informativo. Não constituem parecer nem orientação para casos concretos e não substituem a análise individualizada por advogado.

Na maioria dos casos sim: a defesa administrativa suspende a exigibilidade enquanto tramita e permite ampla produção de prova. A conveniência depende da tese e do histórico do órgão sobre o tema.

Os prazos são curtos e contados da ciência do auto de infração, variando conforme o ente e o tipo de processo. Perder o prazo costuma significar a constituição definitiva do crédito.

O crédito é encaminhado para inscrição em dívida ativa e execução fiscal, abrindo nova frente de defesa no Judiciário — além da possibilidade de transação com a Procuradoria.

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