Atuação perante o CARF, a Receita Federal e as Procuradorias, na esfera administrativa fiscal.
A esfera administrativa é a primeira e, muitas vezes, a melhor oportunidade de defesa: ela suspende a exigibilidade do crédito, permite rediscutir fatos e provas e frequentemente resolve a questão antes do Judiciário.
Notícias e análises recentes que afetam diretamente quem atua nesta frente.
Na maioria dos casos sim: a defesa administrativa suspende a exigibilidade enquanto tramita e permite ampla produção de prova. A conveniência depende da tese e do histórico do órgão sobre o tema.
Os prazos são curtos e contados da ciência do auto de infração, variando conforme o ente e o tipo de processo. Perder o prazo costuma significar a constituição definitiva do crédito.
O crédito é encaminhado para inscrição em dívida ativa e execução fiscal, abrindo nova frente de defesa no Judiciário — além da possibilidade de transação com a Procuradoria.
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