Conforme posicionamento recente do STJ, todo aposentado que necessite de cuidado especial, ou seja, que precise de cuidador permanente para realizar suas atividades diárias, tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
O direito a esse adicional independe de qual forma se deu a aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.
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